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quarta-feira, 25 de junho de 2008

Pena de morte digital e a caça às bruxas piratas

Há algum tempo vimos observando a “caça às bruxas” conduzida pela indústria da mídia, combatente voraz da denominada pirataria digital. As diversas organizações formadas para defender os grupos econômicos que integram essa indústria utilizam-se de técnicas publicitárias que, respaldadas numa legislação defasada sobre direitos autorais e no modelo de copyright, induzem a mente dos menos críticos a considerar a pirataria como o “lado mau” de uma batalha entre mocinhos e bandidos.

Recentemente, foi votado um projeto de lei no Parlamento Europeu que previa, como uma das penas para a troca de conteúdo protegido por direitos autorais na Internet, a proibição perpétua do acesso à Rede pelo condenado. Trata-se de uma verdadeira pena de morte digital. Perigosamente, a votação do projeto totalizou 313 votos contrários à medida contra 297 votos a favor. Essa quase derrota mostra como está a força dos grupos econômicos da indústria midiática.

Reticentes aos avanços tecnológicos, que põem em risco seu modelo de negócio (há muito tempo defasado), esses grupos, através de organizações como a US Chamber, RIAA, MPAA e WIPO (OMPI), utilizam-se de práticas agressivas de publicidade e de interpelações judiciais em diversos tribunais, gastando fortunas, que poderiam estar sendo melhor aplicadas na busca por modelos de negócios mais condizentes com a atual realidade do mercado.

Esses grupos, além de tratar como condutas criminosas, indistintamente, desde o download de conteúdo protegido por direitos autorais, para uso não comercial, até a venda de DVD pirata ou o “gato” de TV a cabo, ainda associam tais práticas ao contrabando de drogas e de armas, conforme recentes campanhas para televisão e cinema. Como se não bastasse serem as legislações sobre o tema protecionistas dos interesses desses grupos, tais campanhas tentam incutir no senso comum um sentimento de imoralidade sobre tais práticas, como se fossem contrárias a um interesse ainda maior que o interesse legal.

Enquanto discussões sérias acerca do direito dos autores e o seu interesse nesse modelo inflexível de proteção são postas em segundo plano, uma suposta defesa dos autores e do fomento à produção criativa são argumentos fortemente utilizados pelas campanhas anti-pirataria. Entretanto, tais argumentos altruísticos escondem a busca pela manutenção de um modelo defasado de negócio, que prefere manter-se inerte em face dos avanços tecnológicos.

A verdade é que o acesso às tecnologias de cópia, edição, criação e difusão de conteúdo digital a um número cada vez maior de pessoas elidiu completamente o monopólio antes mantido por gravadoras, editoras e estúdios sobre esses meios, ascendendo o questionamento acerca da excessiva proteção legal conferida a esses grupos e seus reais benefícios à sociedade.

Atualmente, o autor é cada vez menos dependente de terceiros para ver divulgado o seu trabalho. Inúmeros são os exemplos de artistas que, aos poucos, vêm utilizando-se de meios mais acessíveis de divulgação, principalmente a Internet. Artistas brasileiros como BNegão e Gilberto Gil destacam-se como defensores desse novo modelo de divulgação. Essa vantagem fica ainda mais clara para os novos artistas, que agora têm um meio gratuito, e ao seu alcance, de se promoverem.

A excessiva valoração negativa da troca de conteúdo cultural pela Internet, culminando no enfadonho projeto de lei citado, mostra como a sociedade ainda não compreendeu e abraçou as possibilidades trazidas pela rede mundial de computadores. Ao invés de fomentar a livre distribuição de cultura, garantindo emancipação cultural de grupos antes marginalizados, impossibilitados de ter acesso à informação, a sociedade civil, em geral, mantém-se apegada ao antigo modelo de “propriedade” intelectual, que privilegia grupos econômicos de poder em prejuízo da coletividade.

Diante da voracidade com que o compartilhamento de dados vem sendo combatido pelos antigos detentores dos meios de difusão, resta aos usuários e criadores desse conteúdo decidir se aceitarão como verdade os motivos das campanhas anti-pirataria, tornando-se difusores dos interesses ali acobertados, ou se irão rebelar-se contra essa falsa bandeira moralista, que vai de encontro à tônica cada vez mais propagada da difusão da cultura e do conhecimento através de modelos livres e colaborativos, potencialmente mais benéficos à sociedade.


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