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terça-feira, 19 de maio de 2009

STJ decide se apresentação de discos originais são suficientes para provar licença de uso de software

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça está discutindo se a regularidade de utilização de programa de computador só pode ser provada com a exibição do contrato de licença ou nota fiscal. Essa é a questão central que está sendo debatida para decidir se a empresa Sergen – Serviços Gerais de Engenharia deve indenizar a Microsoft pelo suposto uso de softwares irregulares.

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A disputa começou em 1998, quando a Microsoft e outras empresas de informática ajuizaram ação de perdas e danos contra a Sergen, alegando utilização indevida de programas de computador de propriedade das autoras sem a necessária licença de uso.

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No recurso especial, a Microsoft alegou que o tribunal local teria violado o artigo 9º da Lei n. 9.609/98 ao afirmar que a apresentação de discos de instalação serviria para comprovar a licença de uso dos programas.

Para o ministro João Otávio de Noronha, o referido artigo é claro ao afirmar que, na falta do contrato de licença, o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do uso de programa de computador. Segundo ele, é injurídica qualquer dedução de que os discos originais dos programas suprem a exigência legal.

O ministro Luis Felipe Salomão tem outro entendimento. Para ele, a regra do artigo 9º não é restritiva, sendo possível comprovar a regularidade do software por outros meios. Por considerar que a regularidade do uso dos programas foi devidamente comprovada mediante a apresentação dos discos originais de instalação, o ministro divergiu do relator e votou pelo não conhecimento do recurso.

Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Essa discussão é boa! Infelizmente, preciso concordar com o fato de que a mera apresentação dos CDs não comprova sua aquisição anterior, pois eles podem ter sido adquiridos após o ajuizamento da ação, para evitar multa e demais condenações. Entretanto, caso os CDs tenham algum número de série individual, a prova de quando e onde foram adquiridos talvez ainda possa ser feita.

Na dúvida, quem paga caro por uma licença de software deve ter o cuidado de guardar a nota fiscal ou o recibo. Vamos ver como esse caso termina.

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