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sábado, 20 de junho de 2009

RIAA condena mãe de quatro a pagar 1,92 mi por baixar e compartilhar 24 músicas na Internet


Condenada a pagar US$ 1,92 mi por usar Kazaa

SÃO PAULO – O segundo julgamento de Jammie Thomas-Rasset a condenou a pagar uma quantia de 1 milhão e 920 mil dólares [1,698 milhão a mais que na primeira condenação] por compartilhar vinte e quatro músicas no Kazaa.

O processo foi feito pela RIAA (Recording Industry Association of America), que já havia conseguido condená-la em um primeiro julgamento, em 2007, quando Jammie recebeu a multa de 222 mil dólares.

Fonte: INFO Online (Guilherme Pavarin)


Continua a caça às bruxas da RIAA ("Associação da Indústria de Gravadoras da América", que representa BMI, Sony, Universal e Warner Music), e dessa vez o bode expiatório foi uma mãe de quatro filhos que tinha duas dúzias de músicas no seu computador. É óbvio que a associação jamais tentará "caçar" e condenar todos os usuários que baixem e compartilhem obras na Internet, muito menos quantidade tão ínfima como 24 músicas. O objetivo da RIAA é utilizar essas pessoas como modelos, meros joguetes para coibir e amedrontar outros usuários de P2P (peer-to-peer).

Richard Koman, advogado e colunista da ZDNet, considerou "insana" a condenação. Segundo ele, a sentença deveria ser anulada porque não é suportada pelas evidências, já que se baseou nos termos do Título 17, seção 504, do Código Estadunidense (compilação e codificação de leis gerais e permanentes dos EUA). O referido dispositivo legal disciplina que o infrator de copyright poderá pagar de 750 a 30.000 dólares por infracção, ou até 150.000 dólares, caso a infracção tenha sido cometida intencionalmente/voluntariosamente ("willfully"). Ou seja, sua ação seria tão ruim que mereceria uma punição extra-severa da sociedade, o que não foi o caso, já que a punição de no máximo 30.000 dólares por infração já seria severa o suficiente para Jammie, diz Richard Koman (ZDNet), que sequer ficou convencido se Jamie sabia que o Kazaa compartilhava suas músicas automaticamente na rede. Ainda que soubesse, isso não configuraria o cometimento intencional, que, na opinião de Koman, requer "um mau ator, um corsário, um falsário, alguém que obtém lucro vendendo o trabalho dos outros".

Para o juri, o limite de US$ 30.000 por música não era suficiente, fixando em US$ 80.000, por música, a indenização a ser paga por Jamie (num total de 1,92 milhão). Trata-se de indenização a título de "danos legais" ("Statutory Damages"), que, segundo o dispositivo legal acima citado, pode ser optada pelo detentor de direitos autorais a qualquer momento, antes da decisão final, e substitui a indenização por "danos e lucros efetivos" ("Actual Damages and Profits"). No Direito brasileiro, os "statutory damages" se equiparariam a uma espécie de multa legal, não se confundindo com os danos morais, enquanto os "actual damages and profits" seriam a reparação dos danos materiais sofridos, acrescidos dos lucros obtidos pelo infrator, que também são convertidos ao detentor dos direitos autorais. Fato curioso é que o detentor precisa provar apenas a renda bruta ("gross revenue") obtida pelo infrator, a quem caberá provar qual parte dessa renda foi lucro efetivamente e o que foi despesa ou lucros atribuídos a outros fatores que não a obra protegida por copyright (U.S. Code, TITLE 15, CHAPTER 5, § 504, (b)).

Para Ray Beckerman, o exagero da decisão vem como novo argumento para aqueles que, como ele, vêm questionando a constitucionalidade das "loucas teorias" da RIAA sobre danos legais.

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