A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu levar à Corte Especial o debate sobre a validade de apresentação nos autos de comprovante de preparo de recurso especial extraído da internet. Por indicação do ministro Luis Felipe Salomão, um agravo (tipo de recurso) será levado a julgamento no órgão máximo do Tribunal [Ag 1110107], a fim de buscar uma alternativa para a questão.
(...)
O Banco do Brasil não possibilita a checagem da origem do comprovante, por exemplo, como fazem alguns órgãos do Judiciário quando emitem certidões de nada consta pela internet. O ministro João Otávio de Noronha, que também compõe a Quarta Turma, sugeriu que a Corte Especial considere válidos os comprovantes de pagamento da GRU realizados pela internet sobre os quais não haja dúvida de autenticidade, até que o órgão analise a questão.
Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Agradeceríamos também se noticiasse o site que te trouxe até aqui para que atualize o endereço do nosso link em sua página.
domingo, 14 de junho de 2009
STJ - Corte Especial decidirá sobre validade de pagamento de preparo pela internet
Por Samuel
Marcadores:
DIREITO E TECNOLOGIA
,
Judiciário
Postagens Relacionadas
- Comprovante de pagamento de custas retirado da internet só é válido com certificação de origem
- STJ decide se comprovante de pagamento de custas retirado da internet tem validade nos autos
- Processo digital: futuro chega no dia 8 de junho ao STJ
- Acionar judicialmente o buscador é a melhor solução?
- Data de divulgação não pode ser confundida com data de publicação no Diário Eletrônico
- Conselheiro do CNJ propõe criação de Conselho Nacional de Autorregulamentação da Informação
- Documentos do STF e de outros órgãos públicos podem ser acessados no portal LexML
- Acesso à Internet é direito fundamental, diz Conselho Constitucional francês
- STJ - Corte Especial decidirá sobre validade de pagamento de preparo pela internet
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário