As compras realizadas por meio da internet com a utilização de cartões e dados de terceiros equiparam-se a estelionato, e não a furto mediante fraude. Por isso, devem ser processados pela justiça no local onde se obtém a vantagem ilícita. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa situação a empresa é induzida a entregar, voluntariamente, as mercadorias objeto do crime.
Nos caso dos saques, ocorre furto por meio de fraude, já que a retirada dos valores ocorre sem autorização do titular da conta. Na hipótese, a competência é definida pelo local onde se consuma a prática ilegal.
Fonte: STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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segunda-feira, 11 de maio de 2009
DECISÃO - Compra fraudulenta pela internet deve ser apurada no local de obtenção da vantagem
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2 comentários:
Olá.
Meu nome é Klaibson e vi seu blog no www.fisl.org.br
Estou lhe escrevendo para fazermos uma parceria, ou seja, uma troca de links, você adicione meu blog na sua lista e em seguida, eu adiciono você na minha lista, que tal?
Meu blog é www.brofficeparaleigos.blogspot.com e email klaibson@gmail.com
Boa semana.
Passando para conferir a notícia...
(Tá bem legal o blog!)
Beijo!
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