A partir do próximo dia 18 de maio, todas as citações, intimações e notificações das partes, magistrados e advogados credenciados no sistema eletrônico de processos do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ) serão feitas eletronicamente. A intimação eletrônica já vinha sendo executada para Tribunais e Corregedorias. A determinação está na Portaria 516 assinada na última quinta-feira (23/04) pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. A medida dará maior celeridade à tramitação dos processos, além de gerar economia ao Conselho, já que antes os avisos eram enviados por carta.
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Via postal - No caso de advogados, magistrados e partes ainda não credenciados no sistema eletrônico, as intimações pessoais continuarão sendo feitas por via postal. É importante destacar que a intimação eletrônica será apenas para usuários credenciados no sistema e que sejam partes de processos eletrônicos. “Cadastrando-se no E-CNJ, o usuário tem acesso a todos os documentos referentes ao seu processo, bem como poderá responder às intimações através do próprio sistema, dando maior celeridade à tramitação do processo”, ressalta o chefe do núcleo de gestão de sistemas do CNJ.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Na verdade, como se lê da Portaria 516, a intimação daqueles não credenciados também poderá ser feita pelo Diário da Justiça Eletrônico, nos termos da Lei 11.419/2006 (Lei de Informatização do Processo Judicial).
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