A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está decidindo se é válida a apresentação nos autos de comprovante de preparo do recurso especial extraído da internet. O caso foi levado a julgamento pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial. Ele entende que, para serem admitidos no processo, os documentos retirados de sítios eletrônicos devem ter a certificação de sua origem.
Fonte: STJ

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domingo, 31 de maio de 2009
STJ decide se comprovante de pagamento de custas retirado da internet tem validade nos autos
Por Samuel
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