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terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Sistema Projudi ganha nova versão no TJBA

A partir do dia 17/11 começou a funcionar a nova versão do Processo Judicial Digital (Projudi), implantada pelo Tribunal de Justiça da Bahia e os advogados cadastrados já podem encaminhar a petição inicial pelo sistema. O cadastramento dos advogados pode ser feito no Juizado de Defesa do Consumidor/Extensão NAJ; 1° Juizado de Defesa do Consumidor (Faculdade Universo); 2° Juizado de Defesa do Consumidor (Brotas) e unidades do SAJ Iguatemi e da Boca do Rio.

Continuam abertas as inscrições para os advogados interessados em conhecer o funcionamento do Projudi, em treinamento oferecido pela Corregedoria Geral da Justiça nas quintas e sextas-feiras, à tarde. As vagas são limitadas, sendo quatro turmas por turno, com duração de uma hora, composta por oito participantes, e os interessados podem se inscrever pelo telefone (71) 3372-5088.

Serão mostrados módulos com ênfase em cadastramento, uso da assinatura digital, envio de petições, protocolo de documentos e acompanhamento de processos. O objetivo é estimular o uso do Projudi na realização do peticionamento eletrônico.

Fonte: Assessoria de Comunicação TJBA (citada por DNT - Direito e as Novas Tecnologias da Informação)


Além da liberação para o envio de petição inicial (cadastramento de ação) pelo advogado, a nova versão baiana do PROJUDI também já permite o acesso integral do advogado aos autos eletrônicos de qualquer processo, mesmo aqueles em que não está eletronicamente habilitado. A versão anterior permitia apenas o acesso ao andamento processual, bloqueando os arquivos, bloqueio este que valia tanto para os advogados como para qualquer terceiro interessado (Consulta Pública).

Desnecessário dizer que esse bloqueio para o advogado violava as garantias contidas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), assim como o bloqueio para terceiros (ainda praticado) viola o princípio da publicidade externa dos atos processuais, inclusive, deslegitimando a atividade jurisdicional realizada através do PROJUDI, a qual não mais pode ser fiscalizada pela sociedade.

Vale dizer que a versão do PROJUDI atualmente adotada na Bahia é a mesma versão que já era utilizada em Minas Gerais, e que vem sendo adotada por outros estados numa tentativa de se padronizar o PROJUDI em nível nacional. Sobre esse problema da padronização do PROJUDI, leia-se a postagem do dia 21/11/2008.

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