A Câmara aprovou nesta terça-feira, 9, à noite, em votação simbólica, projeto de lei que permite o interrogatório de presos por meio de videoconferência. A proposta, que vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, possibilita que, em situações excepcionais, o preso seja interrogado por videoconferência em casos de risco à segurança pública, às testemunhas e por doença do réu.
(...)
No final de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional lei estadual que permitia o uso da videoconferência em interrogatórios no Estado de São Paulo. De acordo com o Supremo, esse procedimento deveria ser tratado por uma lei federal.
(...)
A proposta prevê que, quando não for possível o interrogatório no presídio ou por videoconferência, será requisitada a apresentação do réu em juízo.
Pela proposta, as partes serão intimadas com dez dias de antecedência para a realização de videoconferência. Antes do interrogatório, o preso poderá acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento. A sala de videoconferência será fiscalizada pelo juiz da causa, pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O projeto prevê ainda que o réu terá acesso reservado ao telefone para comunicar-se com o seu defensor no presídio e o advogado na sala de audiência do fórum. O projeto também permite que as testemunhas que estejam fora da comarca sejam ouvidas por videoconferência.
Fonte: A TARDE On Line

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terça-feira, 9 de dezembro de 2008
Câmara aprova interrogatórios por videoconferência
Por Samuel
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