A partir de segunda-feira (9/2), as ações protocoladas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal começaram a seguir a nova numeração única do Judicário brasileiro. Em dezembro do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 16, que fixa um padrão para a numeração dos processos que deve ser respeitado em todos os tribunais. A idéia é permitir que os advogados, juízes, promotores e partes saibam como consultar processos em qualquer corte, inclusive nas cortes superiores.
Fonte: Consultor Jurídico
Entenda a nova numeração
Toda iniciativa em torno da padronização de rotinas no Judiciário deve ser louvada, apoiada e incentivada. Advogados bem sabem a confusão que pode surgir da renumeração de processos, sempre comum quando há a propositura de recursos para outros tribunais. Na verdade, a maioria dos recursos envolve uma nova autuação*, logo que o processo é remetido ao tribunal (ou turma) para o qual o recurso se destina. Nessa remessa, mudam o número do processo e sua estrutura, já que cada tribunal adota uma metodologia diferente de numeração. Quem sabe se com a numeração única, associada ao processo eletrônico, não será possível se ter um único número do início ao fim de um processo, do juizado de causas comuns ao STF? Essa é uma realidade que pode estar mais próxima do que se imagina.
Padronizar é simplificar, e simplificar as rotinas judiciárias significa tornar a Justiça mais acessível à Sociedade e mais funcional aos profissionais do Direito.
* Autuação - "Formação dos autos pelo escrivão, com a colocação da petição inicial numa capa de cartolina, conterá também todas as demais peças subseqüentes, além do termo lavrado nessa capa contendo o nome das partes, o juízo, a espécie de ação etc." (ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. O judiciário ao alcance de todos: noções básicas de juridiquês. Brasília: AMB, 2005)
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