Mudamos de cara e de endereço!

Todas as nossas postagens foram migradas para um novo endereço. Para ler qualquer postagem no novo site, substitua o "http://viasdefatocom.blogspot.com/" no endereço da postagem por "http://www.viasdefato.com/".

Agradeceríamos também se noticiasse o site que te trouxe até aqui para que atualize o endereço do nosso link em sua página.

Obrigado!

terça-feira, 6 de janeiro de 2009

Versão 4.0 da e-ping adota o ODF

O universo dos padrões abertos, neste último mês, ganhou força com a publicação da versão 4.0 dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-Ping).

A nova versão publicada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento adota o Open Document Format (ODF), como formato padrão para guarda e troca de documentos eletrônicos no governo federal.

A adoção do ODF já vinha sendo discutida dentro do governo. No mês de agosto, em Brasília, durante o Congresso Internacional Sociedade e Governo Eletrônico - Consegi 2008, diversas instituições assinaram o Protocolo Brasília, um documento público de intenções para adoção de formatos abertos.

Até a última versão da e-Ping o formato ODF constava com o status de recomendado pelo documento, sendo facultativo aos órgãos o uso, na versão 4.0 o ODF assume característica de adotado, dessa forma, torna-se obrigatório para todos os órgãos da administração direta, autarquias e fundações.

O padrão ODF é reconhecido pela ISO, através da Norma ISO/IEC 26300O ODF, de 2006. O padrão ODF, também, foi aprovado como norma nacional pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), sob o código NBR ISO/IEC 26.3000. O ODF por ser um padrão aberto, também é multiplataforma, permitindo a liberdade de escolha do usuário. Outra característica importante é a vantagem que oferece em relação a guarda dos documentos eletrônicos, na medida que não está preso a nenhuma suíte de escritório e, conseqüentemente, a suas versões. O formato é livre de royalties e não tem limite de reutilização.

Fonte: Comunicação Social do Serpro

Essa outra importante e feliz iniciativa do Governo Federal [ver a anterior] é um convite - e uma intimação - ao Poder Judiciário para dar maior atenção ao problema dos padrões e da interoperabilidade.

O e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico) é um documento que
define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) na interoperabilidade de Serviços de Governo Eletrônico, estabelecendo as condições de interação com os demais Poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral. (e-PING)

Trata-se de iniciativa da maior importância e que serviria, por exemplo, para ajudar a resolver o problema de formatos de arquivos utilizados no envio de petições para o PROJUDI, software de tramitação eletrônica de processos adotado pelo Conselho Nacional de Justiça. Isso sem falar nos demais sistemas que existem por aí (e-DOC do TST, e-STF...), cada qual permitindo diferentes formatos de arquivos (doc, pdf, odt...). Trata-se de um verdadeiro carnaval onde o advogado "pula de fora da corda", tendo que adotar diferentes procedimentos para cada órgão onde peticiona.

Como o próprio documento declara:
A adoção da e-PING é obrigatória para os órgãos e entidades do governo federal – Poder Executivo. Aos outros Poderes (Judiciário, Legislativo) e outras esferas de governo (estadual e municipal) a adoção é facultativa. (e-PING)

Sua adoção ampla deveria ser obrigatória, mas esperamos que o princípio da eficiência fale mais alto e faça com que os órgãos do Judiciário e do Legislativo adotem logo o e-PING.

0 comentários:

Postar um comentário